E-SOCIAL (PGR / LTCAT / PCMSO)
Sua empresa está de acordo com os requisitos do eSocial?
O eSocial já é uma realidade. Instituído pelo Decreto Federal nº 8373/2014, as empresas e as instituições governamentais em síntese são obrigadas a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, riscos ocupacionais, condição de insalubridade, condição de periculosidade, FAE (Financiamento Aposentadoria Especial), aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS etc.
Qual a sua responsabilidade como empregador com relação ao eSocial:
Enviar todas as informações para o banco de dados do governo federal, sem atraso, já que não haverá anistia, seja para remessa de dados errados provocados pela má implantação de software ou reorganização equivocada de dados, podendo receber multas previstas em lei.
O eSocial tornará mais simples para o governo identificar erros de procedimentos nas empresas e instituições e a base central de dados irá servir para armazenar os dados de vários órgãos e obrigações que hoje são exigidas, como, por exemplo:
Obrigações:
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais.
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informaçõe